VIRAM? 🤩 Em recentes decisões, os Tribunais de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) e do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) aplicaram de forma assertiva o novíssimo artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, em seu artigo 85 §2 e 20, nas ações de arbitramento de honorários advocatícios movidas contra o Banco Bradesco S.A. As decisões destacam a importância da justa remuneração dos serviços advocatícios e o combate ao enriquecimento ilícito do trabalho alheio, garantindo a dignidade dos profissionais do direito. Sobre o Caso No TJ/MT, a Segunda Câmara de Direito Privado, sob a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, decidiu um recurso de apelação envolvendo o Banco Bradesco e um ex- escritório credenciado por mais de 30 anos de prestação de serviços jurídicos de forma ininterrupta. A controvérsia girava em torno do arbitramento de honorários após a rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços advocatícios. A decisão, pr... ...
VIRAM ESSA? 🤩 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) recentemente proferiu uma decisão significativa em favor dos advogados em ações de arbitramento de honorários. Aplicando o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), a decisão reafirma o direito dos advogados a receberem honorários de 15% sobre o proveito econômico almejado pelo cliente , conforme o artigo 22, §2º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), alterada pela Lei 14.365/2022. Decisão do Tribunal O relator, desembargador Roberto Carvalho Fraga, sustentou que a pretensão de Paulo Waldir Ludwig estava fundamentada, arbitrando os honorários em 15% sobre o proveito econômico almejado pelo demandado na ação trabalhista. A decisão levou em consideração os parâmetros estabelecidos no CPC e no Estatuto da OAB, ressaltando o trabalho desempenhado pelo advogado e o resultado obtido de acordo com as alterações instituídas pela Lei 14.365/2022, que alterou o CPC e o Estatuto da OAB. O TJ/RS aplicou no caso concreto o ar... ...
VIRAM? 🤩 Via @cfoab | A OAB alcançou uma das vitórias mais significativas para a profissão nos últimos anos, com a alteração do Estatuto da Advocacia através da Lei 14.365/2022 , publicada em 3 de junho de 2022. Esta legislação trouxe importantes mudanças, tanto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) quanto no Código de Processo Civil, visando fortalecer a defesa dos direitos dos advogados e garantir maior segurança jurídica na atuação profissional. Entre as várias mudanças, destaca-se a regulamentação dos honorários advocatícios, uma questão crucial para a classe. Asseguramento dos Honorários conforme o CPC A principal novidade introduzida pela Lei 14.365/2022 em relação aos honorários advocatícios é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil (CPC). Esta mudança veio nos termos de uma recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passa a ter força de previsão legal, aplicando-se... ...
Em decisão emblemática, que ressalta a valorização da advocacia, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu uma vitória significativa ao escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados. Após duas décadas de serviços prestados ao Banco Bradesco, o contrato do escritório foi unilateralmente rescindido. Contudo, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJMS reconheceu o direito do escritório à remuneração proporcional, arbitrando os honorários em 12% do valor atualizado da causa, em acordo com o Estatuto da OAB e a nova redação do artigo 85 do CPC, alterado pela Lei 14.365/2022. Sobre o Caso O escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados, representado pelo advogado Fábio Alves de Melo, defendeu o Banco Bradesco em uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0102711-95.2008.8.12.0001, durante quase sete anos, realizando uma série de atos processuais com êxito, incluindo penhoras de bens significativos. Apesar de um contrato que... ...